ESTE LINK VAI DESTACAR OS FATOS HISTÓRICOS E CONTEMPORÃNEOS DO MUNICÍPIO DE FRUTUOSO GOMES, ANTES MUMBAÇA, DEPOIS MINEIRO", ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

segunda-feira, 17 de março de 2025

CARTÓRIO ÚNICO DE FRUTUOSO GOMES

 


Foi criado no dia 17 de abril de 1954, pela Lei número 58, no governo de SILVIO PIZA PEDROZA, foi instalado em 25 de maio de 1954, pelo Juiz de Direito da Comarca de Martins-RN, Dr. MANOEL ONOFRE DE SOUZA



Seu primeiro Tabelião foi o senhor SEEVRINO FERREIRA DE ARAÚJO,  nomeado em 17 de abril de 1954,natural de Catolé do  Estado da Paraíba, nascido em 03 de maio de 1925 e faleceu em Frutuoso Gomes-RN, em 15 de novembro de 1977, filho de  ERNESTO FERREIRA DE ARAÚJO e  MARIA URBANA DE JESUS; Veio residir com seus pais no Rio Grande do Norte, ainda criança, no município de Antônio Martins. Ainda cursou o curso primário e o Ginásio em Catolé do Rocha, concluindo em 1941, não prosseguindo o curso, dedicou-se muitos anos à agricultura, até que em abril de 1954 foi nomeado para o cargo de Tabelião do Cartório de Mineiro, atual Frutuoso Gomes. Até 1955 estabeleceu-se com a firma “CASA ARAÚJO” comerciante e pai do Dr. LUCÍDIO FERREIRA JÁCOME, natural de FRUTUOSO GOMES-RN, nascido no dia 28 de agosto de 1957

ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE MINEIRO, ATUAL FRUTUOSO GOMES



A estação ferroviária de Frutuoso Gomes (Mumbaça - Mineiro) foi fundada em 31 de Dezembro de 1941 e desativada em 01 de julho 1981. Foi uma das estações de maior movimento no seu tempo áureo. Podemos citar alguns agentes que trabalharam nessa estação: Francisco das Chagas do Monte Paiva (Seu Paiva), Nicácio Lóia de Melo, José Pedrosa, João Nunes de Oliveira, Edmílson Menezes, Juarez Fernandes Pedrosa, José Maria Rodrigues. Os guardas que trabalharam na estação: Manoel Vicente, Alexandre Raimundo Costa, Delfino Simão, Antônio Frutuoso Câmara, Gumercindo Vieira da Silva, Francisco Soares.


O prédio da estação ferroviária de Frutuoso Gomes está preservado onde atualmente funciona um restaurante bastante frequentado pela população local e da região. A estação está Preservada

ATA DE INSTALAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MINEIRO, ATUAL FRUTUOSO GOMES

 


“Às treze horas de 01/01/1964, no prédio onde funcionará a Prefeitura Municipal, iniciou-se a sessão solene de instalação do Município de Mineiro, criado pela Lei nº 3.008, de 20/12/1963, e publicada no Diário Oficial do Estado em 21/12 do mesmo ano. Assume a presidência dos trabalhos, Sr. Manoel Raimundo da Silva, segundo Juiz de Paz em exercício que convida o Sr. Severino Ferreira de Araújo, serventuário do cartório desta cidade para servir de secretário. Inicialmente o presidente comunica a finalidade da presente reunião para, em seguida, declarar instalado o novo município de Mineiro. A seguir convida para participarem da mesa dos trabalhos, as autoridades presentes, facultando a palavra a quem dela quiser fazer uso. Pede a palavra o Sr. Agnelo Fernandes e se pronuncia da seguinte maneira: Congratulando-me por este feliz evento, que constitui para nós motivo de orgulho e regozijo, faço votos para que o novo município seja a garantia do progresso e grandeza desta terra, e da prosperidade deste povo honesto e trabalhador.
Em seguida o presidente comunica que de acordo ao que lhe fora atribuído e declarando haver tomado conhecimento da nomeação do primeiro prefeito desta comuna, convida a seguir o Sr. Raimundo Belarmino da Fonseca, prefeito nomeado, que de pé leu o seguinte compromisso: “Prometo guardar a constituição do Estado, e desempenhar com lealdade e dedicação, o cargo que me foi confiado de Prefeito deste município”, o que é seguido de calorosa salva de palmas; após o que o presidente declara empossado no cargo o novo prefeito de Mineiro.


Nada mais havendo a ser tratado, o presidente declara encerrada a sessão solene mandando antes que se faça a presente ata, que depois de lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes, eu, Severino Ferreira de Araújo, secretário, a escrevi e assino”.

 

FONTE – LIVRO  DO DR. LUCÍDIO JÁCOME

domingo, 16 de março de 2025

RAIMUNDO BELARMINO DA FONSECA

 


RAIMUNDO BELARMINO DA FONSECA,natural de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, nasceu no dia 11 de abril de 1949, sendo filho do casal RAIMUNDO BELARMINO DA FONSEC E Antônia leão da Fonseca

Cursou o primário no Grupo escolar Frutuoso Gomes, o ginásio e o científico, depois 2º grau e atual ensino médio, no Colégio Estadual da cidade de Mossoró. A seguir fez o cruso superior de Ciências Econômicas, colando grau em 1977

Como profissional exerceu as funções de Diretor financeiro da Firma F. SOUTO, Comércio e Navegação,  e sócio da Firma  NORTE SAL – Indústria e Comércio e Sal, todas com sede na cidade de Mossoró-RN

Casado com ELIETE MARIA COUTO E SILVA  DA FONSECA e pai de dois filhos

Foi o primeiro prefeito da cidade de Frutuoso Gomes, nomeado pelo Governador Aluízio Alves, tomou posse em primeiro de janeiro de 1964

FONTE – LIVRO DO DR. LUCÍDIO JÁCOME

LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE MINEIRO, DESMEMBRADO DO DE MARTINS

 


LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE MINEIRO, DESMEMBRADO DO DE MARTINS

LEI Nº 3.008, DE  20 DE DEZEMBRO DE 1963

Cria o município de MINEIRO, desmembrado de MARTINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEF; Faço saber que  o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.  1º - Fica criado o município de MINEIRO, desmembrado todo o seu território do município de MARTINS, tendo por sede a Vila de FRUTUOSO GOMES, que passará á categoria de Vila, com a denominação de MINEIRO

Art. 2º - São os seguintes os limites do novo município: ao sul com o município de ANTÔNIO  MARTINS, pela linha divisória; AO NORTE, partindo da parte da Estrada de Ferro da Rede Ferroviária S/A, sobre o rio CACIMBA DA VACA, daí pela ferrovia o até o cruzamento da rodovia MINEIRO/LUCRÉCIA, daí em linha reta ao Sítio CANDEIA, inclusive, e daí ao Sítio CATOLEZINHO.

Art. 3º  - O município de MINEIRO será instalado a 1º de janeiro de 1964, cabendo a sua administração a um prefeito de livre escolha do Chefe do Poder Executivo, até ali a realização das eleições os cargos de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, cuja data será fixada pelo órgão competente da Justiça Eleitoral Estadual

Art. 4º  A presente  entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Esperança, em Natal, 20 de Dezembro, 75º da República.

ALUÍZIO ALVES

Jocelyn Vilar de Melo

LEI DANDO NOVA DENOMINAÇÃO AO DISTRITO DE MINEIRO

 


LEI DANDO NOVA DENOMINAÇÃO AO DISTRITO DE MINEIRO

LEI Nº 2.931, DE  1º DE OUTUBRO DE 1963

Dá nova denominação ao Distrito de MINEIRO, município de MARTINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEF; Faço saber que  o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - Passa a denominar-se “FRUTUOSO GOMES”, o distrito de MINEIRO, município de MARTINS

Art. 2º  A presente  entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Esperança, em Natal, 1º de outubro de 1963, 75º da República.

ALUÍZIO ALVES

Rodolfo Pereira de Araújo

LEI ELEVANDO Á CATEGORIA DE GRUPO ESCOLAR COM DENOMINAÇÃO DE FRUTUOSO GOMES, NA VILA DE MINEIRO



 LEI ELEVANDO Á CATEGORIA DE GRUPO ESCOLAR COM  DENOMINAÇÃO DE FRUTUOSO GOMES, NA VILA DE MINEIRO

 LEI N2º 1.921, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956

Eleva à categoria de GRUPO ESCOLAR  as Escolas Reunidas na Vila de Mineiro, município de MARTINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEF; Faço saber que  o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.  1º - Fica  eleva à categoria  de GRUPO ESCOLAR, com denominação de FRUTUOSO GOMES, as atuais Escolas Reunidas da Vila de MINEIRO do município de MARTINS

Art. 2º  A presente  entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal,29 de novembro de 1966, 68ª da República

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

Tarcísio de Vasconcelos Maia