LEI CRIANDO UMA AGÊNCIA FISCAL DE MINEIRO, ATUAL MUNICÍPIO DE
FRUTUOSO GOMES
LEI N 1.134, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1954
Cria uma Agência
Fiscal na circunscrição da Coletoria de Alexandria, e dá outras providências
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEF; Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art 1º -
Fica criada uma Agência Fiscal na Vila de NINEIRO, município de Martins,
compreendendo o território do respectivo distrito e a vizinha povoação de
LUCRÉCIA, continuando, porém, a pertencer a Coletoria Estadual de Alexandria.
Art. 2º A presente entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natal, 29 de
dezembro de 1964, 66ª da República
SÍVIO PIZA PEDROZA
Jessé Pinto Freire
Nenhum comentário:
Postar um comentário