LEI ELEVANDO Á CATEGORIA DE GRUPO ESCOLAR COM DENOMINAÇÃO DE FRUTUOSO GOMES, NA VILA DE MINEIRO
LEI N2º 1.921, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956
Eleva à
categoria de GRUPO ESCOLAR as Escolas
Reunidas na Vila de Mineiro, município de MARTINS
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEF; Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
eleva à categoria de GRUPO
ESCOLAR, com denominação de FRUTUOSO GOMES, as atuais Escolas Reunidas da Vila
de MINEIRO do município de MARTINS
Art. 2º A presente entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natal,29 de
novembro de 1966, 68ª da República
DINARTE DE MEDEIROS
MARIZ
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