ESTE LINK VAI DESTACAR OS FATOS HISTÓRICOS E CONTEMPORÃNEOS DO MUNICÍPIO DE FRUTUOSO GOMES, ANTES MUMBAÇA, DEPOIS MINEIRO", ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

domingo, 16 de março de 2025

LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE MINEIRO, DESMEMBRADO DO DE MARTINS

 


LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE MINEIRO, DESMEMBRADO DO DE MARTINS

LEI Nº 3.008, DE  20 DE DEZEMBRO DE 1963

Cria o município de MINEIRO, desmembrado de MARTINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEF; Faço saber que  o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.  1º - Fica criado o município de MINEIRO, desmembrado todo o seu território do município de MARTINS, tendo por sede a Vila de FRUTUOSO GOMES, que passará á categoria de Vila, com a denominação de MINEIRO

Art. 2º - São os seguintes os limites do novo município: ao sul com o município de ANTÔNIO  MARTINS, pela linha divisória; AO NORTE, partindo da parte da Estrada de Ferro da Rede Ferroviária S/A, sobre o rio CACIMBA DA VACA, daí pela ferrovia o até o cruzamento da rodovia MINEIRO/LUCRÉCIA, daí em linha reta ao Sítio CANDEIA, inclusive, e daí ao Sítio CATOLEZINHO.

Art. 3º  - O município de MINEIRO será instalado a 1º de janeiro de 1964, cabendo a sua administração a um prefeito de livre escolha do Chefe do Poder Executivo, até ali a realização das eleições os cargos de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, cuja data será fixada pelo órgão competente da Justiça Eleitoral Estadual

Art. 4º  A presente  entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Esperança, em Natal, 20 de Dezembro, 75º da República.

ALUÍZIO ALVES

Jocelyn Vilar de Melo

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