LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE MINEIRO, DESMEMBRADO DO DE MARTINS
LEI Nº
3.008, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1963
Cria o
município de MINEIRO, desmembrado de MARTINS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEF; Faço saber
que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado
o município de MINEIRO, desmembrado todo o seu território do município de
MARTINS, tendo por sede a Vila de FRUTUOSO GOMES, que passará á categoria de
Vila, com a denominação de MINEIRO
Art. 2º - São os seguintes os limites do novo município: ao
sul com o município de ANTÔNIO MARTINS,
pela linha divisória; AO NORTE, partindo da parte da Estrada de Ferro da Rede
Ferroviária S/A, sobre o rio CACIMBA DA VACA, daí pela ferrovia o até o
cruzamento da rodovia MINEIRO/LUCRÉCIA, daí em linha reta ao Sítio CANDEIA,
inclusive, e daí ao Sítio CATOLEZINHO.
Art. 3º - O município de
MINEIRO será instalado a 1º de janeiro de 1964, cabendo a sua administração a
um prefeito de livre escolha do Chefe do Poder Executivo, até ali a realização
das eleições os cargos de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, cuja data
será fixada pelo órgão competente da Justiça Eleitoral Estadual
Art. 4º A presente entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 20 de Dezembro, 75º da
República.
ALUÍZIO ALVES
Jocelyn Vilar de Melo
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