LEI CRIANDO UMA AGÊNCIA FISCAL DE MINEIRO, ATUAL MUNICÍPIO DE
FRUTUOSO GOMES
LEI N 1.134, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1954
Cria uma Agência
Fiscal na circunscrição da Coletoria de Alexandria, e dá outras providências
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEF; Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art 1º -
Fica criada uma Agência Fiscal na Vila de NINEIRO, município de Martins,
compreendendo o território do respectivo distrito e a vizinha povoação de
LUCRÉCIA, continuando, porém, a pertencer a Coletoria Estadual de Alexandria.
Art. 2º A presente entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natal, 29 de
dezembro de 1964, 66ª da República
SÍVIO PIZA PEDROZA
Jessé Pinto Freire


